Política
Considerar as questões de ambiente, segurança e saúde no trabalho, responsabilidade social na estratégia da PETRATEX;
• Reduzir os custos de não qualidade através da qualificação de todos os colaboradores com vista ao seu desempenho e eficiência.
• Otimizar a gestão dos recursos humanos e de equipamentos através do empenho e melhoria sistemática do controlo dos processos.
• Privilegiar relações de parceria com fornecedores, subcontratados e prestadores de serviços que nos possibilitem o fornecimento de produtos e serviços de qualidade a custos competitivos, numa perspetiva de benefício mútuo;
• Garantir que os produtos químicos cumprem com o regulamento REACH.
• Na aquisição de produtos químicos ter em atenção produtos com menor impacto para a saúde e ambiente.
• Integrar a proteção do ambiente, incluindo a prevenção da poluição e outros compromissos específicos relevantes e a gestão dos aspetos ambientais, em todas as fases dos processos e ao longo de toda a cadeia de valor;
• Promover a gestão racional e sustentável de recursos, nomeadamente, água e energia.
• Proporcionar as condições de trabalho seguras e saudáveis para a prevenção de lesões e afeções da saúde relacionadas com o trabalho e eliminar perigos e reduzir os riscos para a segurança e saúde no trabalho;
• Considerar a consulta e participação dos trabalhadores e seus representantes.
• Cumprir com todas as obrigações de conformidade na área da qualidade, ambiente, segurança e saúde no trabalho e responsabilidade social;
• Assegurar o investimento continuo em formação e equipamentos visam melhorar a organização, potenciar o crescimento da empresa e melhorar as condições de trabalho de todos os colaboradores.
• Promover junto de todas as pessoas e empresas que lhe prestam serviço a conformidade legal em relação aos nove requisitos da Norma SA8000, nomeadamente, Condenação do trabalho infantil, Condenação do trabalho Forçado ou Compulsório, Saúde e Segurança no trabalho, Liberdade de Associação e Direito à Negociação Coletiva e Não Discriminação;
• Desenvolver práticas laborais que respeitam os instrumentos internacionais subscritos pela norma SA8000, dos quais se destacam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Declaração da Organização Internacional do Trabalho respeitantes a Práticas Disciplinares, Horário de Trabalho e Remuneração e outros direitos humanos internacionais;
• Promover a melhoria contínua do sistema de gestão;
• Assegurar a divulgação da política às partes interessadas relevantes.
INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO DA SA8000
A norma SA8000 e os seus requisitos é o nosso principal referencial para as questões da Responsabilidade Social, que nos comprometemos a cumprir no seu todo.
Instrumentos de regulação internacionais, nomeadamente as Convenções da OIT e as normas internacionais de Direitos Humanos que a PETRATEX se compromete a respeitar no âmbito da sua estratégia de Responsabilidade Social Corporativa.
• Convenção da OIT nº 1 (Horário de Trabalho - Indústria) e Recomendação nº 116 (Redução de horas de trabalho);
• Convenções da OIT nº 29 (Trabalho Forçado) e nº 105 (Abolição do Trabalho Forçado);
• Convenção da OIT nº 87 (Liberdade de Associação);
• Convenção da OIT nº 98 (Direito de Organização e Negociação Coletiva)
• Convenções da OIT nº 100 (Igualdade de Remuneração) e nº 111 (Discriminação - Emprego e Ocupação);
• Convenção da OIT nº 102 (Segurança Social – Contribuições Mínimas Padrão);
• Convenção da OIT nº 131 (Fixação do Salário Mínimo);
• Convenção da OIT nº 135 (Representantes dos Trabalhadores);
• Convenção da OIT nº 138 e Recomendação nº 146 (Idade Mínima para Trabalhar);
• Convenção da OIT nº 155 e Recomendação nº 164 (Saúde e Segurança Ocupacional);
• Convenção da OIT nº 159 (Reabilitação Profissional e Emprego - Pessoas com Deficiência)
• Convenção da OIT nº 169 (Povos Indígenas e Tribais);
• Convenção da OIT nº 177 (Tele-trabalho);
• Convenção da OIT nº 181 (Agências Privadas de Emprego);
• Convenção da OIT nº 182 (Piores Formas de Trabalho Infantil);
• Convenção da OIT nº 183 (Proteção da Maternidade);
• Código de Práticas da OIT sobre HIV/ SIDA e o Mundo do Trabalho;
• Declaração Universal dos Direitos Humanos;
• O Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Direitos culturais;
• O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos;
• A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;
• A Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres;
• A Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial;
• Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e os Direitos Humanos.
Âmbito do Sistema de Gestão Integrado:
Investigação, Inovação, Design e desenvolvimento e produção de peças de vestuário de moda e alta-tecnologia. Revalorização de peças de vestuário.
Política
Considerar as questões de ambiente, segurança e saúde no trabalho, responsabilidade social na estratégia da PETRATEX;
• Reduzir os custos de não qualidade através da qualificação de todos os colaboradores com vista ao seu desempenho e eficiência.
• Otimizar a gestão dos recursos humanos e de equipamentos através do empenho e melhoria sistemática do controlo dos processos.
• Privilegiar relações de parceria com fornecedores, subcontratados e prestadores de serviços que nos possibilitem o fornecimento de produtos e serviços de qualidade a custos competitivos, numa perspetiva de benefício mútuo;
• Garantir que os produtos químicos cumprem com o regulamento REACH.
• Na aquisição de produtos químicos ter em atenção produtos com menor impacto para a saúde e ambiente.
• Integrar a proteção do ambiente, incluindo a prevenção da poluição e outros compromissos específicos relevantes e a gestão dos aspetos ambientais, em todas as fases dos processos e ao longo de toda a cadeia de valor;
• Promover a gestão racional e sustentável de recursos, nomeadamente, água e energia.
• Proporcionar as condições de trabalho seguras e saudáveis para a prevenção de lesões e afeções da saúde relacionadas com o trabalho e eliminar perigos e reduzir os riscos para a segurança e saúde no trabalho;
• Considerar a consulta e participação dos trabalhadores e seus representantes.
• Cumprir com todas as obrigações de conformidade na área da qualidade, ambiente, segurança e saúde no trabalho e responsabilidade social;
• Assegurar o investimento continuo em formação e equipamentos visam melhorar a organização, potenciar o crescimento da empresa e melhorar as condições de trabalho de todos os colaboradores.
• Promover junto de todas as pessoas e empresas que lhe prestam serviço a conformidade legal em relação aos nove requisitos da Norma SA8000, nomeadamente, Condenação do trabalho infantil, Condenação do trabalho Forçado ou Compulsório, Saúde e Segurança no trabalho, Liberdade de Associação e Direito à Negociação Coletiva e Não Discriminação;
• Desenvolver práticas laborais que respeitam os instrumentos internacionais subscritos pela norma SA8000, dos quais se destacam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Declaração da Organização Internacional do Trabalho respeitantes a Práticas Disciplinares, Horário de Trabalho e Remuneração e outros direitos humanos internacionais;
• Promover a melhoria contínua do sistema de gestão;
• Assegurar a divulgação da política às partes interessadas relevantes.
INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO DA SA8000
A norma SA8000 e os seus requisitos é o nosso principal referencial para as questões da Responsabilidade Social, que nos comprometemos a cumprir no seu todo.
Instrumentos de regulação internacionais, nomeadamente as Convenções da OIT e as normas internacionais de Direitos Humanos que a PETRATEX se compromete a respeitar no âmbito da sua estratégia de Responsabilidade Social Corporativa.
• Convenção da OIT nº 1 (Horário de Trabalho - Indústria) e Recomendação nº 116 (Redução de horas de trabalho);
• Convenções da OIT nº 29 (Trabalho Forçado) e nº 105 (Abolição do Trabalho Forçado);
• Convenção da OIT nº 87 (Liberdade de Associação);
• Convenção da OIT nº 98 (Direito de Organização e Negociação Coletiva)
• Convenções da OIT nº 100 (Igualdade de Remuneração) e nº 111 (Discriminação - Emprego e Ocupação);
• Convenção da OIT nº 102 (Segurança Social – Contribuições Mínimas Padrão);
• Convenção da OIT nº 131 (Fixação do Salário Mínimo);
• Convenção da OIT nº 135 (Representantes dos Trabalhadores);
• Convenção da OIT nº 138 e Recomendação nº 146 (Idade Mínima para Trabalhar);
• Convenção da OIT nº 155 e Recomendação nº 164 (Saúde e Segurança Ocupacional);
• Convenção da OIT nº 159 (Reabilitação Profissional e Emprego - Pessoas com Deficiência)
• Convenção da OIT nº 169 (Povos Indígenas e Tribais);
• Convenção da OIT nº 177 (Tele-trabalho);
• Convenção da OIT nº 181 (Agências Privadas de Emprego);
• Convenção da OIT nº 182 (Piores Formas de Trabalho Infantil);
• Convenção da OIT nº 183 (Proteção da Maternidade);
• Código de Práticas da OIT sobre HIV/ SIDA e o Mundo do Trabalho;
• Declaração Universal dos Direitos Humanos;
• O Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Direitos culturais;
• O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos;
• A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;
• A Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres;
• A Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial;
• Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e os Direitos Humanos.
Âmbito do Sistema de Gestão Integrado:
Investigação, Inovação, Design e desenvolvimento e produção de peças de vestuário de moda e alta-tecnologia. Revalorização de peças de vestuário.